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a) Requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica. (Fornecido e encaminhado pelo CORECON).
b) Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa), juntamente com a cópia do cartão do CNPJ. (documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica);
c) Cópia do último balanço (publicado na imprensa, caso a publicação seja obrigatória por lei, como no caso das sociedades anônimas; caso contrário, extraído dos livros contábeis da empresa devidamente registrados no registro mercantil, conforme exigido pelos arts. 1181, 1184 § 2o e 1185 do Código Civil).
Obs: Caso a empresa não tenha ainda encerrado um exercício social, não possuindo portanto balanço, apresentará os termos de abertura da escrituração contábil exigida pelos arts. 1180 e 1181 do Código Civil.
d) Declaração em papel timbrado da empresa de qual é o Economista Responsável perante o CORECON, firmada pelo representante legal da empresa e pelo próprio economista; (modelo encaminhado pelo CORECON).
e) Comprovante de pagamento referente à:
e.1) Emolumentos de inscrição de pessoa jurídica (R$ 136,47 – ANO 2011)
e.2) Certidão de Regularidade (opcional) (R$ 59,63 – ANO 2011)
e.3) Anuidade: (Duodécimos correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício)